Erro - Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Olá!
Você já se deparou com o seguinte erro ao tentar emitir uma nota fiscal de produto?
Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
O que esse erro quer dizer?
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.
Como resolver?
Se a empresa de seu hotel for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).
- Consulte o seu contador e verifique abaixo a tabela de CSOSN para descobrir a correta combinação fiscal:
- 101 - Tributada com permissão de crédito,
- 102 - Tributada sem permissão de crédito
- 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
- 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 - Outros
2. Dentro do sistema Erbon, visualize o extrato para saber quais produtos estão relacionados a essa tentativa de emissão de nota.
- Para consultar via PDV, pesquise pelo dia da comanda em Erbon PDV → Gerencial → Vendas → Consultar comanda:
- Para consultar via PMS, pesquise pelo filtro Erbon PMS >> Reservas >> Gestão de reserva, selecione a reserva e vá na aba extratos:
- Ou, no caso de conta avulsa, pelo atalho Erbon PMS >> Contas Correntes >> Conta avulsa, selecione a conta e vá na aba extratos:
3. Depois, consulte via Erbon PMS → Cadastros → Serviços e produtos, item por item para corrigir a aba fiscal do produto que está com a combinação errada.
Erbon não se responsabiliza por combinações fiscais, sendo essas, de total responsabilidade do hotel junto ao seu contador.
5. Após acertar a combinação fiscal, cancele o extrato, feche a conta e tente emitir novamente.
Prontinho!