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Erro - Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Olá!

Você já se deparou com o seguinte erro ao tentar emitir uma nota fiscal de produto?

Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

O que esse erro quer dizer?

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.

Como resolver?

Se a empresa de seu hotel for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).
 

  1. Consulte o seu contador e verifique abaixo a tabela de CSOSN para descobrir a correta combinação fiscal:
  • 101 - Tributada com permissão de crédito,
  • 102 - Tributada sem permissão de crédito
  • 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
  • 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • 900 - Outros
 
      2. Dentro do sistema Erbon, visualize o extrato para saber quais produtos estão relacionados a essa tentativa de emissão de nota.
  • Para consultar via PDV, pesquise pelo dia da comanda em Erbon PDV → Gerencial → Vendas → Consultar comanda:
  • Para consultar via PMS, pesquise pelo filtro Erbon PMS >> Reservas >> Gestão de reserva, selecione a reserva e vá na aba extratos:
  • Ou, no caso de conta avulsa, pelo atalho Erbon PMS >> Contas Correntes >> Conta avulsa, selecione a conta e vá na aba extratos:

 
       3. Depois, consulte via Erbon PMS → Cadastros → Serviços e produtos, item por item para corrigir a aba fiscal do produto que está com a combinação errada.
 

Erbon não se responsabiliza por combinações fiscais, sendo essas, de total responsabilidade do hotel junto ao seu contador.

    

     5. Após acertar a combinação fiscal, cancele o extrato, feche a conta e tente emitir novamente.
 
 
Prontinho!